Regra nova – Se o STF seguir o voto de Gilmar Mendes e decidir que a vaga dos deputados que se licenciarem para ocupar cargos no Executivo deverão ser preenchidas pelos suplentes dos partidos e não das coligações, Ninho (PSB) vai para o lugar de Danilo Cabral e Josenildo Sinésio (PT) para o de Maurício Rands.
AS DEPUTADAS DE CARUARU VÃO PARA O GOVERNO
Regra velha – Se prevalecer a regra velha de que as vagas abertas pela convocação de deputados deverão ser preenchidas pelos suplentes das coligações e não dos partidos, Paulo Rubem (PDT) e o pastor Vilalba de Jesus (PRP) substituirão Danilo e Rands. Mas, de um jeito ou de outro, prevê-se uma renhida batalha judicial.
blog; do Inaldo sampaio
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