sexta-feira, 13 de abril de 2012

Lei proíbe a utilização de caneta laser em eventos realizados no Estado.

No mesmo dia em que o juiz Paulo César de Oliveira precisou interromper por alguns minutos o jogo entre Sport e Paysandu, na Ilha do Retiro, pela Copa do Brasil, porque um torcedor utilizou um laser para atrapalhar a visão do goleiro Paulo Rafael, do Paysandu, a lei que pune esta prática foi sancionada. Foi publicada no Diário Oficial,  a Lei 14.619, que proíbe a utilização de caneta laser em eventos realizados no Estado. Quem descumprir a lei, sancionada pelo presidente do Tribunal de Justiça e governador em exercício, Jovaldo Nunes, estará sujeito ao pagamento de multa que varia entre R$ 1 mil e R$ 10 mil.

O proposta que deu origem à lei é do deputado estadual Júlio Cavalcanti (PTB) e além da proibição do uso da laser pointer (as conhecidas canetas lasers) nos estádios proíbe qualquer outro objeto similar que emita feixe de luz, nas casas de shows como prevenção a possíveis danos a saúde de artistas e do público. Após a aprovação da Assembleia Legislativa do Estado (Alepe) no último dia 21 de março, o projeto foi enviado para sanção do Executivo

Ao propor o projeto, o deputado Júlio Cavalcanti se preocupou com os sérios riscos à saúde dos atletas e do próprio torcedor, ocasionado pelos feixes de luz a laser. Com o Estado sendo sede da Copa do Mundo, em 2014, há uma necessidade ainda maior de regular o uso das canetas, que foram criadas com a finalidade de sinalizar demonstrações de longa distância, principalmente palestras, mas como não há nenhuma fiscalização, o equipamento acaba ganhando outros usos, como nas partidas de futebol, em que alguns torcedores utilizam o laser pointer na intenção de confundir goleiros e juízes.

Jornal de Caruaru.

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