sexta-feira, 22 de junho de 2012

Deu no Blog A Voz do Povo! Julgamento das contas de João Mendonça pela Câmara não tem validade!

 A votação ocorrida na noite de hoje, dia 22 de junho de 2012, das contas do exercício 2002, que teve como gestor o Sr. João Mendonça Bezerra, foi arbitrária, não passando de uma manobra politica daqueles que não tem coragem de enfrentar JOAO MENDONÇA nas urnas e tentam burlar a lei para alcançarem seus objetivos.
Para que vc entenda, faço abaixo um relato, que com certeza, servirá de esclarecimento.
Vamos aos fatos:
QUEREM JULGAR JOÃO MENDONÇA POLITICAMENTE
O que estão querendo fazer com João Mendonça na Câmara de vereadores clama os céus. O presidente da Câmara e ex-presidente do PSD está atropelando todos os prazos e princípios constitucionais com intuito único e exclusivo de prejudicar João Mendonça não permitindo através de uma condenação que o mesmo seja candidato a prefeito de Belo Jardim  nas eleições de 2012.
Em sintonia com a bancada da situação(vereadores de Mendoncinha) foi  armado um verdadeiro circo politico com nenhum embasamento jurídico.
Para que você entenda, se faz necessário que tome conhecimento  dos fatos como realmente aconteceram e com o deveriam acontecer:
CHEGADA DAS CONTAS:
No dia 18 de maio de 2012, as 11hs da manhã, via correio, chegaram na CAMARA DE VEREADORES  as contas da Prefeitura Municipal de Belo Jardim, exercício financeiro 2002, que teve como gestor o Sr. João Mendonça Bezerra Jatobá.
APRESENTAÇÃO EM PLENÁRIO:
O Presidente José Lopes Silveira cumpriu o que determina a lei. Apresentou as contas em plenário e fez constar em ata, o envio dos 21 volumes com 4.800 páginas para a comissão de finanças e Orçamento, cujo presidente é o vereador Valdemir Cintra.
NÃO CHEGARAM A COMISSÃO:
A comissão de finanças e orçamento ficou no aguardo do bojo processual, ou seja, os volumes acima descritos para que as providencias  cabíveis fossem  serem tomadas. Veio em lugar dos volumes, um CD digitalizado e cópias xerográficas das notas taquigráficas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o  que juridicamente não atende as necessidades da comissão para a devida apuração. O mesmo procedimento foi feito para os todos os edis.
Lembro que o tratamento teria que ser diferente: os originais deveriam serem enviados e não foram.
PRAZO PARA JULGAR AS CONTAS DE JOÃO MENDONÇÃO É 60 DIAS:
Após a apresentação em plenário das referidas  contas, constou em ata o encaminhamento para a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, a qual presido. Na ocasião, foi relatado o prazo dado pelo TCE para o pronunciamento da comissão, conforme estabelece  previsto no  & 2º do artigo 86 da Constituiçao  Estadual, que estabelece o prazo de 60(sessenta) dias para o pronunciamento. Na mesma correspondência estabelece o quórum necessário de acordo com & 2º do artigo 31.
COMISSÃO NO AGUARDO:
Ficamos no aguardo do envio dos volumes originais que não aconteceu. Diante desse fato, ficou a comissão impossibilitada de se reunir para iniciar os trabalhos, tipo: fazer oitivas, dilegencias e intimar o gestor acusado.
RETORNO DAS CONTAS:
No dia 31 de maio de 2012, em plena sessão ordinária, tomei conhecimento do oficio 274/2012 – DEP,(anexo) endereçado ao Presidente da Câmara de Vereadores José Lopes Silveira, assinado pelo Sr. Eduardo Machado de Melo , Diretor do Departamento de Expediente e Protocolo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, solicitando o retorno aquela Corte de Contas  em seu original o processo TC 0340051-7, de João Mendonça Bezerra Jatobá, para ser apensado ao Pedido de Rescisão 1204066-6, no prazo de dez dias.
A COMISSÃO PAROU:
Se o TCE havia pedido os originais a comissão parou a contagem do prazo. Não tinha o que analisar se as contas retornaram.
ZÉ LOPES DESCUMPRIU PEDIDO DO TCE
Pra surpresa nossa, na sessão subsequente, após vencer o prazo dado pelo TCE para a devolução das contas, o Presidente da Câmara José Lopes, informa, após ser indagado pelo vereador Wilsinho, que não devolveu os originais e sim cópias acompanhadas de  um CD digitalizado.
Afirmou ainda que o prazo  estava contando e que as contas iriam para a votação.
ABERRAÇÃO:
Como os originais não seguiram se o Tribunal de Contas pediu?
Os originais não deveriam está com o Presidente Zé Lopes e sim com o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento?
Como a comissão poderia se reunir para elaborar um parecer?
Como julgar as contas se João Mendonça não foi intimado?
JULGAMENTO É POLITICO:
Outra aberração é o fato de todos os gestores terem recebidos 60(sessenta) dias de prazo para apresentarem a sua defesa. No caso em tela, com o intuito de prejudicar politica,mente João Mendonça, a presidência da casa, cismou em colocar em  votação em  apenas 30(trinta) dias. Por que dois pesos e duas medidas?
GESTOR NÃO INTIMADO
Foi negado a João Mendonça o direito de se defender e o mesmo não foi intimado a prestar esclarecimentos pela Comissão de Finanças e orçamento, pois, conforme relato acima juridicamente as contas estão no TCE e não na Câmara de vereadores de Belo Jardim.
SERÁ ANULADA
A votação ocorrida na noite de hoje, que durou apenas 2 minutos e quarenta e um segundo, descumpre todas as legalidades que deveriam serem seguidas, as quais podemos destacar:
01 – Teriam que ter em plenário 7 vereadores, pois, trata-se de matéria com quórum qualificado. So tinha seis vereadores contando com o presidente que nesse caso tem direito a voto.
02 – A comissão de finanças não emitiu o parecer porque de ac ordo com a correspondência do TCE as contas seguiram em seu original para aquela corte de contas.
03 – Sem nenhuma justificativa, o prazo dado a João Mendonça pelo vereador Zé Lopes foi de 30 dias, enquanto para todos os gestores eram 60.
04 – O presidente da Comissão de finanças, vereador Valdemir Cintra, por não ter conhjeci,mento do conteúdo do bojo original do processo não intimou JOÃO MENDONÇA para apresentar a sua defesa, pois, juridicamente desconhecia a acusação
05 – As cópias enviadas pelo vereador Zé Lopes ao Tribunal de contas nãol tem valor jurídico, pois, a tecnol.ogia ainda não permite que sejam apensados(juntados) documentos em um CD. 
06 – Os opriginais dev eriam está no TCE para que o ex-prefeitpo João mendonça podesse juntar a sua defesa e novamente ser passada pelo pleno do TCE. Após essa analise, se tivesse acontecido de forma correta, seriamos obrigados sim, dentro dos 60 dias, como manda lei, votar as referidas contas
07 – Como se vota umas contas que jurídica,mente não estão presente.
08 – A justiça será acionada e a votação THEFLASH das contas de João Mendonça será anulada.

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