A votação
ocorrida na noite de hoje, dia 22 de junho de 2012, das contas do exercício 2002,
que teve como gestor o Sr. João Mendonça Bezerra, foi arbitrária, não passando
de uma manobra politica daqueles que não tem coragem de enfrentar JOAO MENDONÇA
nas urnas e tentam burlar a lei para alcançarem seus objetivos.
Para que vc
entenda, faço abaixo um relato, que com certeza, servirá de esclarecimento.
Vamos aos
fatos:
QUEREM
JULGAR JOÃO MENDONÇA POLITICAMENTE
O que estão
querendo fazer com João Mendonça na Câmara de vereadores clama os céus. O
presidente da Câmara e ex-presidente do PSD está atropelando todos os prazos e
princípios constitucionais com intuito único e exclusivo de prejudicar João
Mendonça não permitindo através de uma condenação que o mesmo seja candidato a
prefeito de Belo Jardim nas eleições de
2012.
Em sintonia
com a bancada da situação(vereadores de Mendoncinha) foi armado um verdadeiro circo politico com nenhum
embasamento jurídico.
Para que
você entenda, se faz necessário que tome conhecimento dos fatos como realmente aconteceram e com o
deveriam acontecer:
CHEGADA DAS
CONTAS:
No dia 18 de
maio de 2012, as 11hs da manhã, via correio, chegaram na CAMARA DE
VEREADORES as contas da Prefeitura
Municipal de Belo Jardim, exercício financeiro 2002, que teve como gestor o Sr.
João Mendonça Bezerra Jatobá.
APRESENTAÇÃO
EM PLENÁRIO:
O Presidente
José Lopes Silveira cumpriu o que determina a lei. Apresentou as contas em
plenário e fez constar em ata, o envio dos 21 volumes com 4.800 páginas para a
comissão de finanças e Orçamento, cujo presidente é o vereador Valdemir Cintra.
NÃO CHEGARAM
A COMISSÃO:
A comissão
de finanças e orçamento ficou no aguardo do bojo processual, ou seja, os
volumes acima descritos para que as providencias cabíveis fossem serem tomadas. Veio em lugar dos volumes, um
CD digitalizado e cópias xerográficas das notas taquigráficas do Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco, o que juridicamente não atende as necessidades
da comissão para a devida apuração. O mesmo procedimento foi feito para os
todos os edis.
Lembro que o
tratamento teria que ser diferente: os originais deveriam serem enviados e não
foram.
PRAZO PARA
JULGAR AS CONTAS DE JOÃO MENDONÇÃO É 60 DIAS:
Após a
apresentação em plenário das referidas
contas, constou em ata o encaminhamento para a COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO, a qual presido. Na ocasião, foi relatado o prazo dado pelo TCE para
o pronunciamento da comissão, conforme estabelece previsto no
& 2º do artigo 86 da Constituiçao
Estadual, que estabelece o prazo de 60(sessenta) dias para o
pronunciamento. Na mesma correspondência estabelece o quórum necessário de
acordo com & 2º do artigo 31.
COMISSÃO NO
AGUARDO:
Ficamos no
aguardo do envio dos volumes originais que não aconteceu. Diante desse fato,
ficou a comissão impossibilitada de se reunir para iniciar os trabalhos, tipo:
fazer oitivas, dilegencias e intimar o gestor acusado.
RETORNO DAS
CONTAS:
No dia 31 de
maio de 2012, em plena sessão ordinária, tomei conhecimento do oficio 274/2012
– DEP,(anexo) endereçado ao Presidente da Câmara de Vereadores José Lopes
Silveira, assinado pelo Sr. Eduardo Machado de Melo , Diretor do Departamento
de Expediente e Protocolo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco,
solicitando o retorno aquela Corte de Contas
em seu original o processo TC 0340051-7, de João Mendonça Bezerra
Jatobá, para ser apensado ao Pedido de Rescisão 1204066-6, no prazo de dez
dias.
A COMISSÃO
PAROU:
Se
o TCE havia pedido os originais a comissão parou a contagem do prazo. Não tinha
o que analisar se as contas retornaram.
ZÉ LOPES
DESCUMPRIU PEDIDO DO TCE
Pra surpresa
nossa, na sessão subsequente, após vencer o prazo dado pelo TCE para a
devolução das contas, o Presidente da Câmara José Lopes, informa, após ser
indagado pelo vereador Wilsinho, que não devolveu os originais e sim cópias acompanhadas
de um CD digitalizado.
Afirmou
ainda que o prazo estava contando e que
as contas iriam para a votação.
ABERRAÇÃO:
Como os
originais não seguiram se o Tribunal de Contas pediu?
Os originais
não deveriam está com o Presidente Zé Lopes e sim com o Presidente da Comissão
de Finanças e Orçamento?
Como a
comissão poderia se reunir para elaborar um parecer?
Como julgar
as contas se João Mendonça não foi intimado?
JULGAMENTO É
POLITICO:
Outra
aberração é o fato de todos os gestores terem recebidos 60(sessenta) dias de
prazo para apresentarem a sua defesa. No caso em tela, com o intuito de
prejudicar politica,mente João Mendonça, a presidência da casa, cismou em
colocar em votação em apenas 30(trinta) dias. Por que dois pesos e
duas medidas?
GESTOR NÃO
INTIMADO
Foi negado a
João Mendonça o direito de se defender e o mesmo não foi intimado a prestar
esclarecimentos pela Comissão de Finanças e orçamento, pois, conforme relato
acima juridicamente as contas estão no TCE e não na Câmara de vereadores de
Belo Jardim.
SERÁ ANULADA
A votação ocorrida
na noite de hoje, que durou apenas 2 minutos e quarenta e um segundo, descumpre
todas as legalidades que deveriam serem seguidas, as quais podemos destacar:
01 – Teriam que
ter em plenário 7 vereadores, pois, trata-se de matéria com quórum qualificado.
So tinha seis vereadores contando com o presidente que nesse caso tem direito a
voto.
02 – A comissão
de finanças não emitiu o parecer porque de ac ordo com a correspondência do TCE
as contas seguiram em seu original para aquela corte de contas.
03 – Sem nenhuma
justificativa, o prazo dado a João Mendonça pelo vereador Zé Lopes foi de 30
dias, enquanto para todos os gestores eram 60.
04 – O presidente
da Comissão de finanças, vereador Valdemir Cintra, por não ter conhjeci,mento
do conteúdo do bojo original do processo não intimou JOÃO MENDONÇA para
apresentar a sua defesa, pois, juridicamente desconhecia a acusação
05 – As cópias
enviadas pelo vereador Zé Lopes ao Tribunal de contas nãol tem valor jurídico,
pois, a tecnol.ogia ainda não permite que sejam apensados(juntados) documentos
em um CD.
06 – Os opriginais
dev eriam está no TCE para que o ex-prefeitpo João mendonça podesse juntar a
sua defesa e novamente ser passada pelo pleno do TCE. Após essa analise, se
tivesse acontecido de forma correta, seriamos obrigados sim, dentro dos 60
dias, como manda lei, votar as referidas contas
07 – Como se
vota umas contas que jurídica,mente não estão presente.
08 – A justiça
será acionada e a votação THEFLASH das contas de João Mendonça será anulada.
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