Luciano foi questionado pela OAB/Arcoverde por está exercendo cargo incompatível com o trabalho de Advogado. (Art.28,I do Estatudo da Ordem dos Advogados do Brasil).
Diz o referido artigo:
Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;
O
vereador Luciano Pacheco tinha duas possibilidades para resolver o
impasse. Uma delas seria a renuncia da presidência do legislativo e a
outra era suspender a suas atividades como Advogado militante. Luciano
optou pela renuncia da presidência da câmara e proferiu discurso dizendo
que outros advogados que exerciam o mandato de vereador já estiveram na
mesma situação e não foram questionados, citando o ex-vereador Rabelo.
Luciano
ainda disse que estava claro que com a inclusão do seu nome como um
pré-candidato a prefeito de Arcoverde despertava a atenção de pessoas
que não aceitavam a sua ascensão política e profissional.
Sabemos
que não é bem assim, o vereador foi apenas questionado por o que está
na lei, o artigo nos mostra isso. Infelizmente o vereador não pode
ocupar cargo na mesa diretora. A OAB/Arcoverde só cumpriu a lei, só fez o
seu papel.
Com a saída de Luciano da presidência quem assume a vaga é o vereador Everaldo Lira que disse no momento que espera contar com a ajuda de Pacheco para conduzir os trabalhos da casa.
Luciano
está cotado para novamente exercer o lugar de líder da bancada
governista, cargo já ocupado por ele antes e que desempenhou com muita
garra e competência.
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