A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) a conceder o beneficio de "pensão por morte" a um homem que
mantinha união homoafetiva com o falecido até a data do óbito. A
determinação foi dada pelo juiz federal Fernando Henrique Correa
Custódio, da 4ª Vara, Gabinete do Juizado Especial Federal em São
Paulo/SP.
O INSS terá 45 dias para implantar o benefício, pagar uma renda
mensal de R$ 1.834,19, além do montante das prestações vencidas no valor
de R$ 48.964,91, de acordo com a Justiça Federal.
Para Fernando Custódio, "mesmo que não esteja de forma explícita no
texto constitucional, das bordas de seus princípios e objetivos deve se
extrair a conclusão de que a união homoafetiva deve ser amparada e
protegida pelo Estado". Ainda, considerando que o requerente apresentou
documentos suficientes comprovando que na data do óbito do companheiro
estava configurada a união estável, o juiz entendeu que é devido o
benefício desde a data do requerimento administrativo.
Estadão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário