Na
Sessão Ordinária de nº 37 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
(TRE/PE) desta terça-feira (30), foram julgados os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos de decisão proferida em 16/04/2013, que negou
provimento ao recurso, mantendo a sentença que cassou os diplomas e
declarou inelegíveis José Edson de Sousa e Clarice Corrêa, ex-prefeito e
ex-vice prefeita do Brejo da Madre de Deus.
O Relator foi o Desembargador Eleitoral Janduhy Finizola da Cunha Filho, e o recurso foi negado por unanimidade:
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.
Na
próxima quinta-feira (02) advogados da Coligação Por um Brejo Forte
entrará com uma petição junto ao TRE/PE, solicitando que o mesmo se
pronuncie e tome a decisão, ou o segundo colocado nas eleições 2012,
Roberto Asfora assume de imediato, ou será marcada uma nova eleição em
Brejo da Madre de Deus.
“Esse
foi o ultimo recurso de efeito suspensivo, a decisão da Juíza está
correta, agora entraremos com uma petição que será feita na próxima
quita-feira, pedindo para que o TRE se pronuncie, diga de que forma vai
ser, se Roberto assumir logo ou tem uma nova eleição em Brejo”, disse o
advogado da Coligação Por Um Brejo Forte, Dr. Manoel Veloso.
O prefeito interino Hilário Paulo continua no cargo até o TRE se pronunciar.
Já
Dr. Edson Sousa deve recorrer ao TSE em Brasília, mas não terá efeito
suspensivo. A situação é praticamente irreversível para o Dr. que já
perdeu na primeira e na segunda instancia.
Agreste notícia
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