sábado, 5 de dezembro de 2009

Para TJ-GO, é inconstitucional lei que instituiu o 13º salário a prefeito e vereadores


      Seguindo voto do desembargador-relator Rogério Arédio Ferreira, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) julgou inconstitucional a Lei Orgânica do município de Goiatuba (artigo 42, § 10), que assegurava ao prefeito e aos vereadores municipais o direito ao 13º salário. A decisão, unânime, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 390-4/200, interposta pela Procuradoria-Geral de Justiça de Goiatuba. Ao observar o artigo 39, § 4º, da Constituição Federal, que dispõe sobre a remuneração exclusiva por subsídio fixado em parcela única, sem qualquer gratificação, aos ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, Rogério Arédio enfatizou que os agentes políticos, que não estão estruturados em cargos de carreira não podem ser equiparados aos trabalhadores ou servidores públicos. “Se inexiste vínculo permanente com o Poder Público os benefícios previstos nos artigos 7º e 39, § 3º, da CF, inclusive o 13º salário, não podem ser estendidos aos agentes políticos municipais”, frisou.

        O relator lembrou também que o TJGO já decidiu pela inconstitucionalidade de outras leis que tentaram instituir o mesmo benefício aos representantes legislativos de seus municípios. “O servidor que ocupe cargo ou emprego público – excluídos aqueles que exercem mandato eletivo – fará jus ao décimo terceiro salário, ao adicional noturno, salário família, ao adicional de férias, à remuneração por serviço extraordinário”, destacou o magistrado, citando entendimento do constitucionalista Uadi Lâmego Bulhos.
     Ementa
A ementa recebeu a seguinte redação: “Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Orgânica do Município de Goiatuba. Dispositivo que Instituiu 13º Salário a Vereadores. Ofensa aos Arts. 62 da CE e 39, § 4º da CF, Este Último de Reprodução Obrigatória pela Constituição Estadual. Os agentes políticos, que não estão estruturados com cargos de carreira, como ocorre no caso com os vereadores, por força do dispositivo constitucional citado, são remunerados através de subsídios fixados em parcela única, não podendo ser equiparados aos trabalhadores ou aos servidores públicos, eis que inexiste vínculo permanente com o Poder Público e, de conseqüência, não podem a eles ser estendido os benefícios dos artigos 7º e 39, § 3º da Constituição Federal, dentre os quais se relaciona o 13º salário. Ação direta de inconstitucionalidade procedente”. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 390-4/200 (200800729522), de Goiânia. Acórdão de 11 de dezembro de 2008.



Fonte: TJ-GO (por Correio Forense

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