Brasília – Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
autorizar a mulher a interromper a gravidez em casos de fetos
anencéfalos, sem que a prática configure aborto criminoso. Durante dois
dias de julgamento, a maioria dos ministros do STF considerou procedente
ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde
(CNTS), que tramita na Corte desde 2004.
Segundo o ministro, o feto, portador de anencefalia ou não, tem vida e, por isso, a interrupção da gestação pode ser considerada crime nesses casos. “É possível imaginar o ponderável risco que, se julgada procedente essa ação, mulheres entrem a pleitear igual tratamento jurídico na hipótese de outras anomalias”.
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